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CAFÉ DOCE BRIGADEIRO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 06/09/2021 por CAFE DOCE BRIGADEIRO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 924202599, nas classes 43. Registro em vigor até 25/07/2033.

Número do processo924202599
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito06/09/2021
Data da concessão25/07/2023
Vigência até25/07/2033
TitularCAFE DOCE BRIGADEIRO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ do titular37.059.111/0001-83
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Padaria [fornecimento de comidas e bebidas para consumo imediato];Serviços de cafés [bares];Serviços de cafeteria;Serviços de cantinas;Serviços de lanchonetes;Serviços de restaurantes;fornecimento de cestas de café da manhã [serviços de alimentação];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 924202599 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/07/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2742
  2. 04/07/2023 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850220526052 (25/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CAFE DOCE BRIGADEIRO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>DANILO SCHNEIDER DUARTE<br /> código IPAS237 · RPI 2739
  3. 27/12/2022 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220526052 (25/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CAFE DOCE BRIGADEIRO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>DANILO SCHNEIDER DUARTE<br /> código IPAS360 · RPI 2712
  4. 27/09/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos descritivos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2699
  5. 21/09/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2646

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