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CALLIL advogados

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 02/09/2021 por CALLIL ADVOGADOS, processo nº 924173505, nas classes 45. Registro em vigor até 21/03/2033.

Número do processo924173505
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito02/09/2021
Data da concessão21/03/2023
Vigência até21/03/2033
TitularCALLIL ADVOGADOS
CNPJ do titular14.789.399/0001-46
UF · PaísAC · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Aconselhamento jurídico para responder a licitações; Assessoria, consultoria e informação sobre assuntos jurídicos; Assessoria, consultoria e informação sobre negociações trabalhistas [serviços jurídicos];Auditoria para fins de conformidade jurídica [compliance jurídico];Pesquisas jurídicas; Representação jurídica de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos; Serviço de contagem de tempo de serviço de trabalhadores [serviços jurídicos];Serviço de monitoramento de direitos de propriedade intelectual para fins de aconselhamento jurídico; Serviços de assistência jurídica, prestados a título de assistência social; Serviços de monitoramento jurídico; Serviços jurídicos; Serviços jurídicos relativos à negociação de contratos para terceiros; Serviços jurídicos, a saber, provimento de informação personalizada, consultoria, aconselhamento e solução de litígios, todos na área de imigração; Serviços jurídicos e serviços advocatícios prestados a entidades de representação de classe; Serviços jurídicos e serviços advocatícios prestados a entidades sindicais.;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/03/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2724
  2. 24/01/2023 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A especificação de serviços foi alterada por meio da petição de Cumprimento de Exigência de nº 850220478576, tendo sido alterada a redação "(...) por entidades sindicais" e "(...) por entidades de representação de classe" para "a entidades sindicais" e "a entidades de representação de classe" para melhor adequação da especificação de serviços. código IPAS029 · RPI 2716
  3. 11/10/2022 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto às descrições ?Serviços prestados por entidades de representação de classe" e "Serviços prestados por entidades sindicais", tendo em vista a natureza jurídica da requerente e o disposto no art. 128 da LPI. Se for o caso, prossiga com a retirada dessa parte da especificação. código IPAS136 · RPI 2701
  4. 21/09/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2646

Classificação figurativa (Viena)