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SUPERMERCADO EDMAIS

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 01/09/2021 por EDGILZA VILAR WANDERLEY, processo nº 924150971, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo924150971
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito01/09/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularEDGILZA VILAR WANDERLEY
CNPJ do titular06.925.397/0001-09
UF · PaísPB · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - mini mercados,mercearias e armazéns;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 924150971 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/12/2023 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2762
  2. 15/08/2023 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850220539363 (03/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>EDGILZA VILAR WANDERLEY<br /><b>Procurador: </b>Elizabeth da Silva Tavares<br /> código IPAS237 · RPI 2745
  3. 17/01/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220539363 (03/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>EDGILZA VILAR WANDERLEY<br /><b>Procurador: </b>Elizabeth da Silva Tavares<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2715
  4. 11/10/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918098637 (ÉDMAIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2701
  5. 21/09/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2646

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Classificação figurativa (Viena)