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Lev Aromas

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 01/09/2021 por LEV AROMAS COMÉRCIO DE ESSÊNCIAS LTDA., processo nº 924150629, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo924150629
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito01/09/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularLEV AROMAS COMÉRCIO DE ESSÊNCIAS LTDA.
CNPJ do titular43.343.273/0001-41
UF · PaísSP · BR

Tradução: Coração

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Aromáticos [óleos essenciais];Aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aromas];Essências etéreas;Óleos essenciais;Óleos para perfumes e essências;Preparações para perfumar ambientes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 924150629 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/12/2024 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2815
  2. 06/08/2024 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850220544624 (07/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>LEV AROMAS COMÉRCIO DE ESSÊNCIAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>André Zveibil Fisman<br /> código IPAS237 · RPI 2796
  3. 28/11/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220544624 (07/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>LEV AROMAS COMÉRCIO DE ESSÊNCIAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>André Zveibil Fisman<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2760
  4. 11/10/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909027447 (LLEV). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2701
  5. 21/09/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2646

Classificação figurativa (Viena)