Assessoria, consultoria e informação na área de espiritualidade, autoajuda e fortalecimento pessoal em assuntos de caráter subjetivo;Assessoria, consultoria e informação na área de gerenciamento de tempo voltado para propósitos pessoais;Assessoria, consultoria e informação na área de segurança e proteção à criança;Assessoria, consultoria e informação sobre motivação e crescimento pessoal;Assessoria, consultoria e informação sobre técnicas para desenvolver a criatividade pessoal;Elaboração, implementação, execução e avaliação de políticas sociais;Encaminhamento de providências e orientação social a indivíduos e grupos;Representação e defesa de causas de caráter social, defesa dos direitos humanos, defesa do meio ambiente, defesa das minorias étnicas perante órgãos da administração pública ou diante da opinião pública;Representação, diante da Administração Pública ou de entidades privadas, de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos;Serviços de assistência jurídica, prestados a título de assistência social;Serviços de organização de encontros com finalidade de autoajuda, prestados a título de assistência social;Serviços de organização de encontros com finalidade de integração social, prestados a título de assistência social;Serviços de orientação espiritual e filosófica, prestados a título de assistência social;Serviços de promoção de relacionamento interpessoal, prestados a título de assistência social;Serviços de redes sociais on-line;Promover a saúde e o bem-estar mental coletivo e individual como forma de gerar satisfação pessoal, desenvolvimento humano e emocional e qualidade de vida para as pessoas, e propiciar as condições psicológicas necessárias para o exercício das atividades pessoais, sociais e profissionais; executar ou prestar apoio financeiro e intelectual a ações programas e projetos nesta área de atuação; dar assistência a programas, projetos e ações sociais desenvolvidos por outras instituições sem fins lucrativos com fins congêneres; celebrar contratos, convênios, termos de parceria, de fomento e colaboração, acordos de cooperação e quaisquer outras formas de obrigar ou manifestar vontade, com pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras; apoiar organizações sem fins lucrativos e órgãos do setor público na consecução de seu objetivo social; da classe 45.;