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MERCADOBOX

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 31/08/2021 por MERCADOBOX COMERCIO E DISTRIBUICAO EIRELI, processo nº 924136766, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo924136766
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito31/08/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularMERCADOBOX COMERCIO E DISTRIBUICAO EIRELI
CNPJ do titular40.269.361/0001-52
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Achocolatado em pó para bebida [preparações para fazer bebidas];Água de seltz;Água de soda;Água desmineralizada para beber;Água gaseificada;Água gaseificada por adição de gás carbônico;Água litinada;Água mineral [bebida];Água potável para beber;Água-de-coco;Águas [bebidas];Águas minerais engarrafadas;Aperitivos não alcoólicos;Bebida em xarope;Bebida energética não alcoólica;Bebida fermentada não alcoólica;Bebidas à base de arroz, exceto substitutas do leite;Bebidas à base de soja, exceto substitutas do leite;Bebidas à base de soro de leite;Bebidas à base de sorvetes;Bebidas de frutas secas não alcoólicas;Bebidas energéticas;Bebidas isotônicas;Bebidas não alcoólicas;Bebidas não alcoólicas à base de fruta;Bebidas não alcoólicas à base de mel;Bebidas não alcoólicas com sabor de café;Bebidas não alcoólicas com sabor de chá;Bebidas para esportistas enriquecidas com proteínas;Cerveja;Cerveja de gengibre;Cerveja não fermentada [mosto de cerveja];Coquetéis à base de cerveja;Coquetéis não alcoólicos;Garapa [bebida];Guaraná [bebida não alcoólica];Guaraná [pó para preparar bebida, exceto para fins medicinais, dietéticos ou terapêuticos];Guaraná [xarope, exceto para fins medicinais, dietéticos ou terapêuticos];Limonadas;Malte [cerveja];Néctares de fruta, não alcoólicos;Pó para caipirinha [preparação não alcoólica para fazer bebida];Pó para milk-shake, exceto à base de leite;Pó para suco;Pós para bebidas efervescentes;Preparações não alcoólicas para fazer bebidas;Refrigerante [bebida];Refrigerantes;Sidra não alcoólica;Smoothies [bebida à base de frutas e legumes];Substância para fazer bebida não alcoólica;Suco de fruta;Suco de tomate [bebida];Sucos de frutas;Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas];Vinho de cevada [cerveja];Xarope de fruta;Xaropes para bebidas;Xaropes para limonada;Cerveja; Guaraná [bebida não alcoólica];Suco de tomate [bebida];Sucos de fruta;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 924136766 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/09/2024 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2802
  2. 30/04/2024 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850220552227 (12/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MERCADOBOX COMERCIO E DISTRIBUICAO EIRELI<br /><b>Procurador: </b>NUMBER1 MARCAS E PATENTES<br /> código IPAS237 · RPI 2782
  3. 17/01/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220552227 (12/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MERCADOBOX COMERCIO E DISTRIBUICAO EIRELI<br /><b>Procurador: </b>NUMBER1 MARCAS E PATENTES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2715
  4. 11/10/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por ?MERCADOBOX? sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Nota sobre o indeferimento:O Manual de Marcas em seu capitulo 5.9.9 versa sobre ?Casos especificos no exame da distintividade? bem como define ?Marcas mistas cujo elemento nominativo é termo ou expressão não distintiva?. No caso ora em cotejo, tratam-se de ?termos não distintivos justapostos? sem suficiente distintividade figurativa.As expressões ?mercado? e ?box? (compartimento), são de uso comum no nicho mercadologico de comercio em geral que remetem ao canal de distribuição dos produtos elencados na especificação como hortifrutigranjeiros.Isto posto, somos pelo indeferimento do pedido ora em epigrafe por infringencia do inc. VI do Art. 124 da LPI. código IPAS024 · RPI 2701
  5. 28/09/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2647

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