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Toque de Flor Estética e Massoterapia

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 26/08/2021 por JÉSSICA SUZIN, processo nº 924084413, nas classes 30. Registro em vigor até 03/01/2033.

Número do processo924084413
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito26/08/2021
Data da concessão03/01/2023
Vigência até03/01/2033
TitularJÉSSICA SUZIN
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Adoçantes naturais;Alecrim [tempero];Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Amendoim doce;Anis [grãos];Anis estrelado;Aveia integral em pó;Aveia moída;Bala comestível;Balas;Balas para refrescar hálito;Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Barras de cereais;Barras de cereais hiperproteicas;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de camomila;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de café com leite;Bebidas de chá, com leite;Bebidas de chocolate com leite;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de água e sal;Biscoitos de arroz;Biscoitos de malte;Biscoitos de sal;Bolachas;Boldo para infusão não medicinal;Bolo ou pão de gengibre;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Café;Café em grão;Café em pó;Café solúvel;Canela [especiaria];Canjica [milho branco];Canjica [mingau doce à base de milho branco];Canjica [papa de milho branco];Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal;Chá de algas Kelp;Chá de flor;Chá de fruta;Chá gelado;Chá*;Cravos-da-índia [especiaria];Erva para infusão, exceto medicinal;Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal;Erva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinal;Erva-doce [anis] para infusão não medicinal;Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal;Ervas de horta em conserva [temperos];Flavorizantes para alimentos, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais;Flores ou folhas para uso como substitutos do chá;Folha de pitanga para infusão não medicinal;Frutose [adoçante natural];Geleia real;Geleias de frutas [confeitos];Gengibre moído;Germen de trigo para alimentação humana;Gomas de mascar para refrescar hálito;Leite de soja [condimento];Louro;Mel;Melaço para uso alimentar;Noz-moscada;Pós para preparar gelados comestíveis;Preparações feitas com cereais;Própolis*;Quinoa processada.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 924084413 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/01/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2713
  2. 06/09/2022 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2696
  3. 14/09/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas e a Nota Técnica CPAPD 02-2019. código IPAS009 · RPI 2645

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)