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AUTOMAÇÃO S.E

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 25/08/2021 por JOAO EVERALDO DE MELO 06457845673, processo nº 924068345, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo924068345
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito25/08/2021
Data da concessão—
Vigência até—
TitularJOAO EVERALDO DE MELO 06457845673
CNPJ do titular33.993.620/0001-28
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Automação industrial [instalação e manutenção de máquinas];Construção e reparação em colocação de cerca de arame;Construção e reparação em colocação de tela;Instalação de cabos;Instalação de serviços básicos de infraestrutura em locais de construção;Instalação e manutenção de instalações elétricas;Instalação e reparo de alarmes de incêndio;Instalação, manutenção e reparo de máquinas;Serviços de eletricistas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 924068345 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/01/2024 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2767
  2. 17/10/2023 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800220409618 (29/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>JOAO EVERALDO DE MELO 06457845673<br /><b>Procurador: </b>SHARLENE CHAVES GUEDES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Em razão do não cumprimento satisfatório da exigência publicada na RPI 2741. Apesar de ter sido apresentada petição de cumprimento de exigência (pet. nº 850230401767), não foi apresentada a guia de complementação (cód serviço 800) associada ao valor que deveria ter sido recolhido em complementação à GRU nº 29409171958668946, conforme demandado na mencionada exigência.<br /> código IPAS428 · RPI 2754
  3. 18/07/2023 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800220409618 (29/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>JOAO EVERALDO DE MELO 06457845673<br /><b>Procurador: </b>SHARLENE CHAVES GUEDES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de proteção de primeiro decênio de vigência e expedição de certificado de registro de marca com valor relativo a pagamento no prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma, complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 373). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), pelo qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar, a ser efetuado com a utilização de guia de Complementação de Retribuições (cód. 800), devidamente vinculada à petição nº 800220409618 (GRU nº 29409171958668946).<br /> código IPAS089 · RPI 2741
  4. 27/09/2022 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2699
  5. 14/09/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2645

Classificação figurativa (Viena)