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Instituto Raiar

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 24/08/2021 por INSTITUTO RAIAR, processo nº 924064960, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo924064960
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaColetiva
Data do depósito24/08/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularINSTITUTO RAIAR
CNPJ do titular38.253.990/0001-42
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Assessoria, consultoria e informação ensino;Cursos livres [ensino];Ensino em escolas em regime de internato;Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização de programas de intercâmbio cultural e educativo.;Organização e apresentação de colóquios;Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de seminários;Organização e apresentação de simpósios;Organização e e condução de fóruns educacionais presenciais;Orientação [treinamento];Orientação vocacional;Provimento de informações sobre educação [instrução];Serviços de educação;Serviços de educação, prestados a título de assistência social;Serviços de ensino;Serviços de instrução;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 924064960 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/03/2023 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2724
  2. 27/12/2022 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Após cumprimento de exigência, há notada divergência de dados em relação ao apresentado quando da petição inicial. Foi informado que apenas podem utilizar a marca coletiva "s membros da Diretoria ou dos Conselhos (fiscal/consultivo) podem utilizá-la", quando no RU inicialmente apresentado constavam diversas outras pessoas. Note que a marca coletiva é ativo de propriedade industrial a ser utilizada por membros de determinada entidade coletiva. Se o uso da marca restringe-se ao corpo diretor ou consultivo da requerente, convida-se o mesmo requerente a refletir se não seria adequada a alteração da natureza marcária requerida, uma vez que, aparentemente, os membros afiliados não podem, via de regra e pelo que foi depreendido, utilizar o sinal para o qual se pretende o registro. Caso deseje manter o pedido de registro para marca coletiva, pede-se que seja reapresentado o Regulamento de Utilização com as informações atualizadas, condizentes com o último cumprimento de exigência. Alternativamente, diga se deseja alterar a natureza para marca de serviço. código IPAS136 · RPI 2712
  3. 27/09/2022 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>A partir da leitura do Regulamento de Utilização (RU) apresentado, não resta claro se os empregados celetistas, os empregados autônomos e os estagiários são considerados membros do INSTITUTO RAIAR. Notadamente, a marca coletiva é aquela titularizada pelo requerente, mas utilizada por seus membros, não podendo ser usada por qualquer pessoa que não conste no quadro de afiliados da entidade coletiva requerente do registro. Essas condições de afiliação são as que se pede incluir no item 2.1 do RU. Pede-se, ainda, que, neste item 2.1, se descreva tão somente as condições para que uma pessoa possa se afiliar à entidade INSTITUTO RAIAR, de modo que não haja informações excedentes para que se evite tornar o documento confuso e pouco objetivo.No item 2.2, devem ser descritas as condições que os membros afiliados ao INSTITUTO RAIAR devem cumprir para gozarem do uso da marca coletiva requerida. Os dados apresentados não deixam claro se "Empregado, estagiário, assessorias ou voluntários da entidade" são, de fato, membros afiliados ou se são meros prestadores de serviço que não pertencem ao quadro social do referido instituto. Nesse item, portanto, pede-se que se descreva apenas as condições que os membros devem cumprir para que utilizem a marca coletiva. código IPAS136 · RPI 2699
  4. 08/09/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2644

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