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PROJETO BRASILEIRA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 23/08/2021 por CENTRAL SICOOB UNI DE COOPERATIVAS DE CREDITO, processo nº 924044390, nas classes 41. Registro em vigor até 19/09/2033.

Número do processo924044390
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito23/08/2021
Data da concessão19/09/2023
Vigência até19/09/2033
TitularCENTRAL SICOOB UNI DE COOPERATIVAS DE CREDITO
CNPJ do titular04.243.780/0001-51
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Audiovisual, webseries, serviços desenvolvidos para entretenimento e cultura.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 924044390 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/09/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2750
  2. 15/08/2023 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850220537962 (02/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CENTRAL SICOOB UNI DE COOPERATIVAS DE CREDITO<br /><b>Procurador: </b>Andra Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda.<br /> código IPAS237 · RPI 2745
  3. 17/01/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220537962 (02/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CENTRAL SICOOB UNI DE COOPERATIVAS DE CREDITO<br /><b>Procurador: </b>Andra Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2715
  4. 11/10/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos genéricos e comuns sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2701
  5. 08/09/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2644

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Classificação figurativa (Viena)