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Condominium

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/08/2021 por IPTUCRED S/A, processo nº 923996907, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo923996907
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/08/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularIPTUCRED S/A
CNPJ/CPF do titular41.601.046/0001-43
UF · PaísPR · BR

Tradução: Condomínio

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração de carteira locatícia;Administração de consórcio;Administração de imóveis;Administração financeira;Administração predial;Aluguel de apartamentos;Aluguel de escritórios [imóveis];Aluguel de loja [imóvel];Análise e gestão de crédito;Análise financeira;Assessoria, consultoria e informação em administração de patrimônio;Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária;Assessoria, consultoria e informação em crédito;Assessoria, consultoria e informação em empréstimos;Avaliação imobiliária;Comércio de imóveis;Compra e venda de imóveis;Consórcio de bens [serviços financeiros];Corretagem imobiliária;Incorporação de imóvel;Leasing de imóveis;Locação de imóveis;Negócios imobiliários;Pesquisas financeiras;Serviços de agências de cobranças de dívidas;Serviços de agências imobiliárias;Serviços de agências imobiliárias de locação de apartamentos;Serviços de liquidação financeira;Pagamento de condomínio e taxas imobiliárias; Renegociação de taxa de condomínio; Redução condomonial; Representação de condôminos; Comissão em negociações imobiliárias; Síndico profissional;

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/03/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão meramente genérica sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2724
  2. 07/12/2021 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850210487244 de 08/11/2021 código IPAS423 · RPI 2657
  3. 08/09/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2644

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