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CONDOMINIUM

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/04/1997 por HILTON SADAO CONDO CONFECCOES EPP, processo nº 819771902, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819771902
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/04/1997
Data da concessão04/01/2005
Vigência até04/01/2025
TitularHILTON SADAO CONDO CONFECCOES EPP
CNPJ/CPF do titular03.190.020/0001-60
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ROUPAS E ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO, INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819771902 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/08/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2848
  2. 22/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150013096 (21/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>HILTON SADAO CONDO CONFECCOES EPP<br /><b>Procurador: </b>Seta Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2394
  3. 16/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140077575 (29/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Seta Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>HILTON SADAO CONDO CONFECCOES EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2380
  4. 04/01/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1774
  5. 27/07/2004 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 1751
  6. 17/04/2001 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DO PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE DO REGISTRO Nº 814.740.979. código 286 · RPI 1580
  7. 06/07/1999 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1487
  8. 09/02/1999 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. N.814740979. código 100 · RPI 1466
  9. 23/09/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT DIRECTA ASSESSORIA DA PROP. INDL SC LTDA código 003 · RPI 1399

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