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BONECA DE FERRO FITNESS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 16/08/2021 por BONECA DE FERRO FITNESS, processo nº 923965491, nas classes 35. Registro em vigor até 12/11/2034.

Número do processo923965491
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito16/08/2021
Data da concessão12/11/2024
Vigência até12/11/2034
TitularBONECA DE FERRO FITNESS
CNPJ do titular43.090.574/0001-00
UF · PaísRJ · BR

Tradução: estar em boa forma física

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 923965491 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/11/2024 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2810
  2. 01/10/2024 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850220491766 (03/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>BONECA DE FERRO FITNESS<br /><b>Procurador: </b>Júlia Parma Cantarino<br /> código IPAS237 · RPI 2804
  3. 25/04/2023 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 850220491766 (03/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>BONECA DE FERRO FITNESS<br /><b>Procurador: </b>Júlia Parma Cantarino<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sobrestado o exame do recurso com fundamento no inciso XIX, do art. 124, da LPI, até decisão final do exame da petição de caducidade protocolada junto ao registro apontado como anterioridade impeditiva.<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 850220485484 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 909041288 (Boneca de ferro) código IPAS499 · RPI 2729
  4. 13/12/2022 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220491766 (03/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>BONECA DE FERRO FITNESS<br /><b>Procurador: </b>Júlia Parma Cantarino<br /> código IPAS360 · RPI 2710
  5. 06/09/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909041288 (Boneca de ferro). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Por primeiro cumpre informar que o exame verificou a entrada em vigor das Instruções Normativas INPI/DIRMA nº 02/2021 e 06/2021, tocantes à dispensa do conteúdo dos instrumentos de procuração em pedidos de registro de marca e petições examinados a partir de 21 de junho de 2021.Em observância à entrada em vigor da norma CRMA-ESP-IT 0001 em 01/08/2020, com fins de promover alto padrão de qualidade e eficiência no serviço público, cumpre informar o que se segue sobre as decisões administrativas tocantes à análise da registrabilidade de pedidos de marcas depositados no INPI:A condição de disponibilidade é essencial para que haja a outorga de direitos marcários. O sinal deve estar livre para ser apropriado como marca e tal disponibilidade jurídica não se restringe à constatação da existência de registro anterior, mas está prevista nos arts. 124, incisos IV, V, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XIX, XX, XXII e XXIII, 125 e 126 da LPI.Conforme disposto no art. 49 da Portaria INPI nº 8/2022, será considerado direito de terceiro o direito anterior cujo conjunto de titulares não seja idêntico ao conjunto de requerentes do pedido em exame, ainda que parte dos requerentes seja titular do direito em questão.Neste sentido, pedidos de registro de marca serão indeferidos com base no inciso XIX do art. 124 ou nos artigos 125 e 126 da LPI caso o conjunto de requerentes do pedido não seja exatamente o mesmo do registro da marca reproduzida.No presente caso, o sinal reproduz registro anterior de terceiro para assinalar serviços idênticos/afins com possibilidade de confusão. código IPAS024 · RPI 2696
  6. 31/08/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2643

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)