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Dolciaria

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/08/2021 por RENATA CILENE DAINESE, processo nº 923960872, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo923960872
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito16/08/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularRENATA CILENE DAINESE
UF · PaísMG · BR

Tradução: Doceria

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Amêndoas torradas;Amendoim doce;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bem-casado;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Brigadeiros;Brioches;Café;Chocolate;Confeitaria à base de frutas;Crème Brûlée [sobremesa];Creme [culinária];Crepe;Croissants;Doce de leite;Fondants [confeitos];Gelados comestíveis;Geleias de frutas [confeitos];Glacê espelhado [mirror glaze];Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar];Massa folhada;Mousses de chocolate;Olho de sogra [doce];Pains au chocolat [massa folheada assada, com chocolate];Pão de queijo;Profiteroles;Pudins;Quindins;Sobremesas sob a forma de musse [confeitaria];Sorvetes;Suspiro;Torrone;Tortas;Tortas [doces e salgadas];Waffles;

Classe 30 — Alimentos e panificação

Manufatura e venda de chocolates e sobremesas artesanais.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 923960872 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/08/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva e/ou de uso comum relacionada aos produtos especificados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe. código IPAS024 · RPI 2694
  2. 31/08/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2643

Mesma marca em outras classes