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JULIETTA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 16/08/2021 por LEONARDO JOSÉ DA SILVA, processo nº 923955984, nas classes 35. Registro em vigor até 27/12/2032.

Número do processo923955984
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito16/08/2021
Data da concessão27/12/2022
Vigência até27/12/2032
TitularLEONARDO JOSÉ DA SILVA
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial;Administração de empresa;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas;Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Organização e administração de empresa;Otimização de ferramenta de busca para fins de promoção de vendas;Promoção de venda para terceiros [publicidade];Promoção de vendas para terceiros;Publicidade por catálogos de vendas;Serviços de agências de importação-exportação.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 923955984 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/12/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2712
  2. 06/12/2022 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Excluída do elemento nominativo da marca a expressão CACHAÇA, tendo em vista petição de cumprimento de exigência, onde foi apresentada nova etiqueta com a exclusão de tal expressão. código IPAS029 · RPI 2709
  3. 06/09/2022 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Diga se deseja prosseguir com o pedido de registro com a exclusão da expressão CACHAÇA do conjunto requerido, reconhecida como indicação geográfica, de acordo com o Decreto Federal nº 4.062/2001, tendo em vista o disposto no item 5.11.9 do Manual de Marcas do INPI (2ª edição). As demais características do sinal devem ser mantidas, conforme inicialmente requeridas. Em sendo o caso, envie novas etiquetas contendo o sinal subsistente. código IPAS136 · RPI 2696
  4. 31/08/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2643

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)