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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 12/08/2021 por ACUP FRANCHISING BRASIL LTDA, processo nº 923923560, nas classes 39. Registro em vigor até 20/09/2032.

Número do processo923923560
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito12/08/2021
Data da concessão20/09/2022
Vigência até20/09/2032
TitularACUP FRANCHISING BRASIL LTDA
CNPJ do titular52.316.736/0001-77
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Entrega de Produtos Alimentícios (Delivery);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 923923560 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/06/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850220437432 (29/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Requerente: </b>CORREIA E VILLELA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>thiago gomes silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Tendo em vista que a solicitação tem que ser feita através de petição específica.<br /> código IPAS428 · RPI 2842
  2. 16/07/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240114717 (11/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ACUP FRANCHISING BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>André Luis Cavalcante Silva<br /><b>Cedente: </b>CORREIA E VILLELA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>ACUP FRANCHISING BRASIL LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2793
  3. 24/04/2024 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850240114717 (11/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ACUP FRANCHISING BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>André Luis Cavalcante Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PROVE QUE OS SIGNATÁRIOS DO INSTRUMENTO DE CESSÃO (POR PARTE DA CEDENTE E DA CESSIONÁRIA) DETINHAM PODERES CONTRATUAIS E/OU ESTATUTÁRIOS PARA ALIENAR/ADQUIRIR A MARCA EM NOME DA CEDENTE/CESSIONÁRIA À ÉPOCA DA ASSINATURA DO DOCUMENTO, TENDO EM VISTA A CLÁUSULA SEXTA DO CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE E CLÁUSULA SEXTA DO CONTRATO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, APRESENTADOS EM ANEXO À PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA.<br /> código IPAS267 · RPI 2781
  4. 20/09/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2698
  5. 16/08/2022 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2693
  6. 31/08/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2643

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Classificação figurativa (Viena)