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Lucimar Calçados

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 11/08/2021 por LUCIMAR PAULO JACOBUS, processo nº 923919279, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo923919279
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito11/08/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularLUCIMAR PAULO JACOBUS
CNPJ do titular13.389.170/0001-51
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;Comercialização de calçados femininos, masculinos e infantil em geral. Bolsas e malas de viagem. Artigos esportivos. Bolas de futebol. Vestuário e moda íntima em geral, feminino e masculino. Acessórios femininos e masculinos em geral. Chapelaria em geral.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 923919279 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/11/2022 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2708
  2. 23/08/2022 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>A especificação livre apresentada apresenta itens de diferentes classes, a saber: ?Bolsas e malas de viagem? ? se enquadra na classe 18; ?Artigos esportivos; Bolas de futebol? ? se enquadra na classe 28; ?Vestuário e moda íntima feminino e masculino [vestuário]; Artigos de Chapelaria? ? se enquadra na classe 25; e o item ?Acessórios femininos e masculinos? é considerado genérico para fins e classificação. Sendo assim, diga se deseja prosseguir na classe 35 para assinalar os serviços de comércio elencados: ?Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes; Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem; Comércio [através de qualquer meio] de calçados; Comercialização de calçados femininos, masculinos e infantil?, ou delimite a especificação a uma das classes dos produtos requeridos. código IPAS136 · RPI 2694
  3. 31/08/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2643

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