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TIPICAMENTE NORDESTINA

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 10/08/2021 por SAMILIS SAIONARA DA SILVA LIMA SOUSA 07416523400, processo nº 923903607, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo923903607
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito10/08/2021
Data da concessão—
Vigência até—
TitularSAMILIS SAIONARA DA SILVA LIMA SOUSA 07416523400
CNPJ do titular42.938.651/0001-77
UF · PaísRN · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Produtos naturais; Frutos Oleaginosas; e derivados.;

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos];Açafrão-da-terra*;Alecrim [tempero];Algas [condimentos];Alho moído [condimento];Amêndoas torradas;Amendoim doce;Anis estrelado;Café não torrado;Camomila para infusão não medicinal;Canela [especiaria];Caril [curry (ingl.)] [especiaria];Cavalinha para infusão não medicinal;Chá*;Colorau [v.d. urucum] [condimento];Cominho;Condimentos;Cravos-da-índia [especiaria];Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal;Especiarias;Espinheira-santa para infusão não medicinal;Frutos oleaginosos cobertos com chocolate;Louro;Macela [marcela] para infusão não medicinal;Mel;Molhos [condimentos];Noz-moscada;Orégano;Pimenta;Sementes de gergelim [temperos];Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].;Sementes processadas para uso como tempero;Temperos;Urucum para uso alimentar [condimento];Xarope de melaço; Chás, Especiarias, Condimentos, Temperos, Mel.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 923903607 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/04/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de caráter descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Alterada a especificação. Os itens "Produtos Naturais" e "Frutos Oleaginosas" e a expressão "e derivados" foram excluídos por serem genéricos para fins de classificação internacional. código IPAS024 · RPI 2726
  2. 07/12/2021 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850210474274 de 29/10/2021 código IPAS423 · RPI 2657
  3. 31/08/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2643

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)