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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 10/08/2021 por JOAO BENTO DOS SANTOS FILHO, processo nº 923890025, nas classes 11. Registro em vigor até 30/08/2032.

Número do processo923890025
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito10/08/2021
Data da concessão30/08/2022
Vigência até30/08/2032
TitularJOAO BENTO DOS SANTOS FILHO
UF · PaísSP · BR

Tradução: Eu para você agora (Obs.: No inglês "to" foi substituído pelo algarismo "2", com o mesmo valor fonético)

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

Acendedor de gás;Acendedor para fogão elétrico;Acendedor para fogão não elétrico;Acendedores *;Acessórios moldados para fornos;Acessórios para forno de barro refratário;Adegas elétricas;Agasalhos [regalo] de pés, aquecidos eletricamente;Alambique, exceto para experiência em laboratório;Almofadas aquecidas eletricamente, exceto para uso medicinal;Aparelho desodorizador de ambiente [aspersor], elétrico ou eletrônico, de uso doméstico;Aparelho elétrico de iluminação;Aparelho para entrada de água;Aparelho para fazer gelo de uso doméstico;Aparelhos aquecedores e resfriadores para distribuição de bebidas quentes e frias;Aparelhos de aquecimento;Aparelhos de desodorização, exceto para uso pessoal;Aparelhos de destilação;Aparelhos de iluminação de led [diodos emissores de luz];Aparelhos de ionização para tratamento de ar ou água;Aparelhos e instalações de iluminação;Aparelhos e instalações de refrigeração;Aparelhos e instalações para abrandamento da água;Aparelhos e instalações para cozimento;Aparelhos e instalações para resfriamento;Aparelhos e instalações para secagem;Aparelhos e instalações sob piso para aquecimento;Aparelhos e máquinas de gelo;Aparelhos e máquinas para purificação de água;Aparelhos elétricos de aquecimento;Aparelhos para defumação, exceto para uso medicinal;Aparelhos para desodorização do ar;Aparelhos para filtragem de água;Aparelhos para grelhar [grelhadores];Aparelhos resfriadores de bebidas;Aquecedor a gás de uso doméstico;Aquecedor elétrico de ar ou de água para uso doméstico;Aquecedores de água;Aquecedores de mão alimentados por USB;Aquecedores de xícara alimentados por USB;Armários frigoríficos;Assadeiras;Assador comercial e industrial;Autoclaves, elétricas, para cozinhar;Balcão frigorífico de uso doméstico;Balcão frigorífico de uso industrial;Balcões aquecidos;Banheiros transportáveis;Barras de grelha;Bolsas de água quente;Caixa [estojo] para forno de micro-ondas;Cama utilizada no bronzeamento artificial [aparelho];Câmaras frigoríficas;Carpete aquecido eletricamente;Carrocinha para venda de alimentos com balcões aquecidos ou resfriados;Chafarizes ornamentais;Chaleiras elétricas;Chapas de aquecimento;Churrasqueiras;Churrasqueiras elétrica e não elétricas;Cobertores elétricos, exceto para uso medicinal;Colchão elétrico;Congeladores [freezers];Difusor [aspersor] elétrico ou eletrônico de essência para ambiente;Difusores de luz;Elementos aquecedores;Espetos giratórios para assar;Espetos para assar;Esquenta-pés, elétricos ou não elétricos;Esquentadores [caçarola de aquecimento];Esterilizadores;Estufa elétrica;Fabricador de gelo para uso industrial e comercial;Fogão a gás;Fogão elétrico;Fogareiro elétrico;Fogareiros;Fogões [aparelhos de aquecimento];Fogões a vácuo elétricos [sous-vide];Fogões cooktop elétricos;Fogões de cozinha;Fogões solares [fornalhas];Fontes [chafariz];Fornalhas de cozinha [fogões];Fornalhas, exceto para uso em laboratório;Forno a gás;Forno doméstico elétrico;Forno e fornalha industrial;Fornos [cozedores];Fornos de micro-onda [aparelhos de cozinha];Fornos de micro-ondas para fins industriais;Fornos de padarias;Fornos, exceto para uso em laboratório;Freezer de uso doméstico;Frigideiras elétricas;Fritadeiras a ar;Gavetas [sopradores] de chaminés;Geladeira;Geladeira a gás;Geladeira industrial e comercial;Instalações de aquecimento;Instalações de resfriamento para líquidos;Instalações e máquinas para resfriamento;Lâmpadas;Lâmpadas à base de diodos emissores de luz (LED);Lampião elétrico;Lanternas de cabeça;Lanternas elétricas;Lareiras, domésticas;Luminária;Manta térmica elétrica, exceto para uso medicinal;Máquina e equipamento para aquecimento;Máquinas de fumaça;Máquinas e aparelhos refrigeradores;Máquinas elétricas de café;Minigeladeira portátil [caixa térmica], elétrica;Panelas de pressão, elétricas;Panelas elétricas;Panelas elétricas de cozimento a vapor;Pavios adaptados para fogões [lareira] a óleo;Pedras de lava para grelhas de churrasco;Placas aquecedoras;Potes térmicos, elétricos;Purificador de água para uso doméstico;Queimadores;Recipientes frigoríficos;Refrigeradores [geladeiras];Refrigeradores, aparelhos de refrigeração e congeladores para fins de armazenamento médico;Resfriador;Roupas eletricamente aquecidas;Sanduicheira [aparelho elétrico];Secadoras de roupa, elétricas;Secadores de cabelo;Sopradores térmicos;Suportes para fornos;Suportes para queimadores de gás;Tanque térmico [energia solar];Tapetes aquecidos eletricamente;Tochas;Utensílios para cozinhar, elétricos;Ventiladores elétricos de uso pessoal;Vestuário aquecido eletricamente;Vitrines refrigeradas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 923890025 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/08/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2695
  2. 09/08/2022 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2692
  3. 31/08/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2643

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)