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ALUMINORT

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 10/08/2021 por ALUMINORT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME, processo nº 923887920, nas classes 21. Registro em vigor até 30/08/2032.

Número do processo923887920
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito10/08/2021
Data da concessão30/08/2022
Vigência até30/08/2032
TitularALUMINORT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME
CNPJ do titular42.766.993/0001-57
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Abafadores para chaleiras;Açucareiros;Amassadeira não elétrica;Bacias [recipientes];Bacias [tigelas];Bacias para lavar roupa;Baixelas [serviços] para licores;Balde para bebida;Baldes;Baldes para gelo;Bandejas;Bandejas de papel para uso doméstico;Bandejas giratórias de mesa;Bandejas para uso doméstico;Bomboneiras;Bules de chá;Caçarolas;Caçarolas, não eletricamente aquecidas;Cafeteiras não elétricas;Caldeirões;Canecas;Canecas para cerveja;Churrasqueiras [panelas];Colheres para banhar alimentos [utensílios para cozinhar];Colheres para misturar [utensílios de cozinha];Colheres para sorvete;Conjunto para mantimento;Conjuntos de porta-condimentos;Copos para beber;Cuscuzeiras, não elétricas;Descanso para panela, exceto de papel ou tecido;Espátulas [utensílios de cozinha];Formas [utensílios de cozinha];Formas de cozinha;Formas para bolos;Frascos*;Frasqueiras equipadas com artigos de toalete;Frigideiras;Fritadeiras, não elétricas;Fruteiras;Geleiras portáteis, não elétricas;Grelhas [utensílios para cozinhar];Leiteira;Letreiro de vidro;Lixeiras;Lixeiras para descarte de fraldas;Louças;Manteigueiras;Panelas não elétricas de cozimento a vapor;Panelas para cozinha;Pega-panelas;Recipientes decantadores;Saladeiras;Tampas de pote;Tampas para manteigueiras;Tigelas [bacias];Utensílios de mesa, exceto facas, garfos e colheres;Utensílios de uso doméstico;Utensílios não elétricos para cozinhar;Utensílios para cozinha;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 923887920 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/10/2022 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800220342740 (05/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>ALUMINORT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Francisco Leite de Oliveira Filho<br /> código IPAS579 · RPI 2702
  2. 27/09/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220368766 (22/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ALUMINORT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Francisco Leite de Oliveira Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.<br /> código IPAS270 · RPI 2699
  3. 30/08/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2695
  4. 09/08/2022 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Por primeiro cumpre informar que o exame verificou a entrada em vigor das Instruções Normativas INPI/DIRMA nº 02/2021 e 06/2021, tocantes à dispensa do conteúdo dos instrumentos de procuração em pedidos de registro de marca e petições examinados a partir de 21 de junho de 2021. Em observância à entrada em vigor da norma CRMA-ESP-IT 0001 em 01/08/2020, com fins de promover alto padrão de qualidade e eficiência no serviço público, cumpre informar o que se segue sobre as decisões administrativas tocantes à análise da registrabilidade de pedidos de marcas depositados no INPI: Quanto ao deferimento do sinal em exame, após realizadas buscas de praxe no sistema IPAS, foram respeitados os critérios previstos na Lei n° 9.279/1996 (LPI) combinados com os entendimentos atualizados consolidados no Manual de Marcas, bem como no compilado de consultas respondidas (Marcasdoc) e demais normativas vigentes no âmbito do direito marcário. Foram observadas as etapas de análise do exame marcário contidas no item 5.7 do Manual de Marcas e analisados os requisitos de: liciedade do sinal marcário, previsto no item 5.8 do Manual de Marcas; distintividade do sinal marcário, item 5.9 do Manual de Marcas; veracidade do sinal marcário, item 5.10; e disponibilidade do sinal marcário, item 5.11 do aludido Manual. Diante disso, não se verificou existir anterioridade capaz de obstar o registro do presente signo em exame. código IPAS029 · RPI 2692
  5. 31/08/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2643

Classificação figurativa (Viena)