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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 09/08/2021 por PRODUZA COMERCIO DE INSUMOS AGRICOLAS LTDA, processo nº 923877037, nas classes 01. Registro em vigor até 27/09/2032.

Número do processo923877037
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito09/08/2021
Data da concessão27/09/2022
Vigência até27/09/2032
TitularPRODUZA COMERCIO DE INSUMOS AGRICOLAS LTDA
CNPJ do titular19.390.549/0001-68
UF · PaísMA · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

Aditivos químicos para inseticidas;Adubo composto;Adubo orgânico de bário;Adubos nitrogenados;Cianamida cálcica [fertilizante];Cianamida de cálcio [fertilizante];Cloreto de magnésio;Cloreto de paládio;Coberturas de húmus;Composto orgânico destinado à adubação;Compostos orgânicos [fertilizantes];Escórias [fertilizantes];Farinha fóssil [adubo];Fertilizantes;Fertilizantes nitrogenados;Fosfatos [fertilizantes];Nitrato de amônio;Nitrato de potássio;Nitratos;Potássio;Sais [fertilizantes];Sal mineral em bruto;Sulfato de cobre [vitríolo azul];Sulfatos;Superfosfatos [fertilizantes];Turfa [fertilizante];Ureia [fertilizante];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 923877037 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/09/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2699
  2. 09/08/2022 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Por primeiro cumpre informar que o exame verificou a entrada em vigor das Instruções Normativas INPI/DIRMA nº 02/2021 e 06/2021, tocantes à dispensa do conteúdo dos instrumentos de procuração em pedidos de registro de marca e petições examinados a partir de 21 de junho de 2021. Em observância à entrada em vigor da norma CRMA-ESP-IT 0001 em 01/08/2020, com fins de promover alto padrão de qualidade e eficiência no serviço público, cumpre informar o que se segue sobre as decisões administrativas tocantes à análise da registrabilidade de pedidos de marcas depositados no INPI: Quanto ao deferimento do sinal em exame, após realizadas buscas de praxe no sistema IPAS, foram respeitados os critérios previstos na Lei n° 9.279/1996 (LPI) combinados com os entendimentos atualizados consolidados no Manual de Marcas, bem como no compilado de consultas respondidas (Marcasdoc) e demais normativas vigentes no âmbito do direito marcário. Foram observadas as etapas de análise do exame marcário contidas no item 5.7 do Manual de Marcas e analisados os requisitos de: liciedade do sinal marcário, previsto no item 5.8 do Manual de Marcas; distintividade do sinal marcário, item 5.9 do Manual de Marcas; veracidade do sinal marcário, item 5.10; e disponibilidade do sinal marcário, item 5.11 do aludido Manual. Diante disso, não se verificou existir anterioridade capaz de obstar o registro do presente signo em exame. código IPAS029 · RPI 2692
  3. 24/08/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2642

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Classificação figurativa (Viena)