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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/08/2021 por ORÍGEO COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS S.A, processo nº 923869506, nas classes 09. Registro em vigor até 30/08/2032.

Número do processo923869506
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito06/08/2021
Data da concessão30/08/2022
Vigência até30/08/2032
TitularORÍGEO COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS S.A
CNPJ do titular44.552.174/0001-32
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Software; aplicativos baixáveis.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 923869506 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/07/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230121579 (17/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ORÍGEO COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS S.A<br /><b>Procurador: </b>Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)<br /><b>Cedente: </b>UNIPHOS INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>ORÍGEO COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS S.A<br/> código IPAS270 · RPI 2739
  2. 30/08/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2695
  3. 09/08/2022 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Por primeiro cumpre informar que o exame verificou a entrada em vigor das Instruções Normativas INPI/DIRMA nº 02/2021 e 06/2021, tocantes à dispensa do conteúdo dos instrumentos de procuração em pedidos de registro de marca e petições examinados a partir de 21 de junho de 2021. Em observância à entrada em vigor da norma CRMA-ESP-IT 0001 em 01/08/2020, com fins de promover alto padrão de qualidade e eficiência no serviço público, cumpre informar o que se segue sobre as decisões administrativas tocantes à análise da registrabilidade de pedidos de marcas depositados no INPI: Quanto ao deferimento do sinal em exame, após realizadas buscas de praxe no sistema IPAS, foram respeitados os critérios previstos na Lei n° 9.279/1996 (LPI) combinados com os entendimentos atualizados consolidados no Manual de Marcas, bem como no compilado de consultas respondidas (Marcasdoc) e demais normativas vigentes no âmbito do direito marcário. Foram observadas as etapas de análise do exame marcário contidas no item 5.7 do Manual de Marcas e analisados os requisitos de: liciedade do sinal marcário, previsto no item 5.8 do Manual de Marcas; distintividade do sinal marcário, item 5.9 do Manual de Marcas; veracidade do sinal marcário, item 5.10; e disponibilidade do sinal marcário, item 5.11 do aludido Manual. Diante disso, não se verificou existir anterioridade capaz de obstar o registro do presente signo em exame. código IPAS029 · RPI 2692
  4. 24/08/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2642

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