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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 05/08/2021 por RICARDO VELOSO CAMARGO, processo nº 923855530, nas classes 35. Registro em vigor até 30/08/2032.

Número do processo923855530
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito05/08/2021
Data da concessão30/08/2022
Vigência até30/08/2032
TitularRICARDO VELOSO CAMARGO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Tradução: primeira linha

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de artigos ortopédicos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;Comércio [através de qualquer meio] de mochilas;Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 923855530 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/08/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2695
  2. 09/08/2022 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Por primeiro cumpre informar que o exame verificou a entrada em vigor das InstruçõesNormativas INPI/DIRMA nº 02/2021 e 06/2021, tocantes à dispensa do conteúdo dosinstrumentos de procuração em pedidos de registro de marca e petições examinados a partirde 21 de junho de 2021.Em observância à entrada em vigor da norma CRMA-ESP-IT 0001 em 01/08/2020, com fins depromover alto padrão de qualidade e eficiência no serviço público, cumpre informar o que sesegue sobre as decisões administrativas tocantes à análise da registrabilidade de pedidos demarcas depositados no INPI:Quanto ao deferimento do sinal em exame, após realizadas buscas de praxe no sistema IPAS,foram respeitados os critérios previstos na Lei n° 9.279/1996 (LPI) combinados com osentendimentos atualizados consolidados no Manual de Marcas, bem como no compilado deconsultas respondidas (Marcasdoc) e demais normativas vigentes no âmbito do direitomarcário.Foram observadas as etapas de análise do exame marcário contidas no item 5.7 do Manual deMarcas e analisados os requisitos de: liciedade do sinal marcário, previsto no item 5.8 doManual de Marcas; distintividade do sinal marcário, item 5.9 do Manual de Marcas; veracidadedo sinal marcário, item 5.10; e disponibilidade do sinal marcário, item 5.11 do aludido Manual.Diante disso, não se verificou existir anterioridade capaz de obstar o registro do presente signoem exame. código IPAS029 · RPI 2692
  3. 24/08/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2642

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