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CENTURION MICROMED

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/07/2021 por MICROMED BIOTECNOLOGIA S.A., processo nº 923782990, nas classes 10. Registro em vigor até 06/08/2034.

Número do processo923782990
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito30/07/2021
Data da concessão06/08/2024
Vigência até06/08/2034
TitularMICROMED BIOTECNOLOGIA S.A.
CNPJ do titular38.048.013/0001-03
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

esteira para teste ergométrico, para fins médicos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 923782990 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/08/2024 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2796
  2. 30/07/2024 Recurso provido (outros) <b>Protocolo:</b> 850220439859 (30/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MICROMED BIOTECNOLOGIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido. Mantido o deferimento do pedido de registro, observada a alteração da especificação deferida.<br /> código IPAS370 · RPI 2795
  3. 17/10/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230452157 (19/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>MICROMED BIOTECNOLOGIA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome.<br /> código IPAS270 · RPI 2754
  4. 18/07/2023 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850220439859 (30/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MICROMED BIOTECNOLOGIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O pleito apresentado pela recorrente na Petição de recurso nº. 850220439859, de 30/09/2022, foi objeto de consulta à Comissão de classificação de produtos e serviços do INPI (CCPS), que informou o que segue: Enquanto a classe 10 contempla aparelhos médicos utilizados para diagnóstico, entre outros, a classe 28 abrange os aparelhos para esporte, entre outros. Dessa forma, de modo geral, as esteiras ergométricas pertencerão à classe 28, por serem, em sua natureza principal, equipamentos esportivos, ainda que utilizados para outros fins. No entanto, caso o aparelho seja especialmente adaptado para o uso médico, ou seja, tenha suas características alteradas especificamente para tal uso, ele poderá ser incluído na classe 10. Dessa forma, deve a Recorrente informar se a esteira ergométrica possui alteração mecânica para que seja especialmente adaptada para o uso médico.<br /> código IPAS267 · RPI 2741
  5. 08/11/2022 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220439859 (30/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MICROMED BIOTECNOLOGIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra deferimento parcial<br /> código IPAS360 · RPI 2705
  6. 09/08/2022 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Alterada a classe da especificação da NCL(11) 10 para a NCL(11) 28, à qual de fato pertence o item ?esteira para teste ergométrico? solicitado para a marca. código IPAS029 · RPI 2692
  7. 17/08/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2641

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