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LÁ DO BUNKER

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 29/07/2021 por Jovem Nerd Produção de Conteúdo Ltda., processo nº 923772162, nas classes 41. Registro em vigor até 11/10/2032.

Número do processo923772162
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito29/07/2021
Data da concessão11/10/2022
Vigência até11/10/2032
TitularJovem Nerd Produção de Conteúdo Ltda.
CNPJ do titular10.425.769/0002-96
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Serviços de produção de programa de rádio transmitido pela internet (podcast); Agência de notícias/jornalismo [elaboração de reportagens fotográficas ou não]; Jornalismo [reportagens];Produção de programas de rádio e televisão; Provimento de vídeos on-line, não baixáveis; Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento]; Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos; Serviços de concepção de programas de TV/rádio;Serviços de reportagem de notícias; Publicação on-line de livros e jornais eletrônicos;Publicação de livros; Educação; Formação;Lazer;Atividades desportivas e culturais.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 923772162 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/04/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230112241 (13/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>JOVEM NERD PRODUÇÃO DE CONTEÚDO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome/endereço alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2726
  2. 11/10/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2701
  3. 09/08/2022 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Exame feito em concordância com o disposto na IN/INPI/DIRMA/Nº 002, DE 16 DE JUNHO DE 2021 e na IN/INPI/DIRMA/Nº 006, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021, que instituem a dispensa de análise do conteúdo dos instrumentos de procuração em pedidos de registro de marca e petições examinados a partir 21 de junho de 2021.O sinal marcário requisitado possui suficiente distintividade e não atenta contra os princípios de liceidade e veracidade. Quanto à disponibilidade, o conjunto foi considerado suficientemente distinto dos demais apontados na busca. Assim, não foram encontrados impedimentos legais para o deferimento do pedido de registro em tela. código IPAS029 · RPI 2692
  4. 17/08/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2641

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Classificação figurativa (Viena)