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Terapia Florestal

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/07/2021 por CARLA BARBEDO ZORZANELLI, processo nº 923730818, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo923730818
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito27/07/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularCARLA BARBEDO ZORZANELLI
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Aconselhamento em dieta e nutrição;Aconselhamento em questões de saúde;Aconselhamento médico para indivíduos com deficiências;Aluguel de animais para serviços de jardinagem;Aluguel de colmeias;Análise farmacêutica;Aromaterapia;Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica;Assessoria, consultoria e informação em massagem;Assessoria, consultoria e informação em nutrição;Assessoria, consultoria e informação médica;Assessoria, consultoria e informação na área agrícola;Assessoria, consultoria e informação na área de horticultura de parreirais;Assessoria, consultoria e informação na área médica;Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina;Assessoria, consultoria e informação sobre aplicação de pesticidas e sobre resíduos de pesticidas em alimentos;Assessoria, consultoria e informação sobre beleza;Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos;Assessoria, consultoria e informação sobre doenças mentais;Assessoria, consultoria e informação sobre suplementos dietéticos e nutrição;Assessoria, consultoria e informações sobre aquacultura;Assessoria, consultoria e informações sobre florestamento e reflorestamento;Assessoria, consultoria e informações sobre medicina, assistência médica e odontológica;Assessoria, consultoria e informações sobre paisagismo;Assistência médica;Cirurgia de árvores;Clínica de desintoxicação;Colheita [serviços de agricultura];Concepção de projeto paisagístico;Confecção de coroas de flores;Consultas médicas [serviços médicos];Corte de árvore;Criação de animais;Criação de gado [serviço agropecuário];Cuidados paliativos;Cultivo de plantas;Desmatamento;Destruição de ervas daninhas;Enfermagem;Estética [tratamento da pele e cabelo];Estética facial e corporal;Exterminação de animais nocivos para agricultura, aquacultura, horticultura e silvicultura;Extermínio de animais nocivos para agricultura, hidrocultura, horticultura e silvicultura.;Extração de veneno de animal peçonhento;Extração florestal;Farmácia de manipulação [manipulação de medicamentos];Fisioterapia;Grupos de autoajuda [terapia em grupo];Horticultura;Horticultura [serviço agropecuário];Hospital para plantas;Hotel para plantas;Ioga e iogaterapia [terapias alternativas para saúde física e mental];Irrigação [rega artificial da terra por meio de canais, canos e levadas];Jardinagem;Jardinagem paisagística;Manipulação de fórmulas medicinais;Manutenção de gramados;Manutenção de plantas [cultura de plantas];Massagem;Medicina chinesa e ayurvédica;Orientação nutricional;Orientação nutricional para alimentação natural e macrobiótica [serviços de saúde];Orientação psicológica;Plantação de árvores com a finalidade de compensação de carbono;Preparação de receitas por farmacêuticos;Preparação de terra;Psicologia animal;Psicometria [medida da duração e da intensidade de processos mentais, por meio de métodos padronizados];Psicopedologia [estudo da atividade psíquica infantil];Psicoterapia;Psicroterapia [terapia que se vale do frio, empregando-o de modos diversos];Psiquiatria;Pulverização [agropecuária];Quiroprática;Quiroprática [sistema terapêutico que, partindo do pressuposto de que as doenças resultam de disfunção nervosa, procuram corrigi-las por manipulação, e por outros cuidados, de estruturas; quiropraxia];Ranário [criação de rã];Reabilitação de toxicomaníacos;Reabilitações físicas, mentais e emocionais [serviços médicos];Recuperação de plantas [cultura de plantas];SPA [serviços médicos ou estéticos];Serviço de agricultura agroecológica;Serviço de agricultura agroflorestal;Serviço de nutricionista;Serviços de abrigos para doentes e desamparados;Serviços de análises médicas fornecidos por laboratórios médicos para fins de diagnóstico e tratamento;Serviços de aquacultura;Serviços de arranjo de flores;Serviços de banhos públicos para fins higiênicos;Serviços de centros médicos;Serviços de clínica de repouso;Serviços de clínica médica;Serviços de clínicas de convalescença;Serviços de controle de pragas para agricultura, aquicultura, horticultura e silvicultura;Serviços de enfermagem domiciliar;Serviços de incubadora de ovos;Serviços de medicina à distância;Serviços de medicina alternativa;Serviços de pesca/ captura de pescado;Serviços de psicólogos;Serviços de reabilitação física, motora e emocional prestados a título de assistência social;Serviços de reflorestamento;Serviços de saúde;Serviços de saúde em spa;Serviços de sauna;Serviços de solário;Serviços de telemedicina;Serviços de terapia;Serviços de terapia;Serviços de visagistas;Serviços de viticultura;Serviços de viveiros de plantas;Serviços fisioterápicos prestados a título de assistência social;Serviços hospitalares;Serviços médicos prestados a título de assistência social;Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, serviços médicos para os seus associados;Serviços psicológicos prestados a título de assistência social;Terapia assistida por animais [zooterapia];Terapia ocupacional [serviços psicológicos];Tratamento médico;Trutário [criadouro de trutas];serviços de botânica;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 923730818 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/07/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2688
  2. 17/08/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2641

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