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HORTIFRUTTI DA VILA

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 21/07/2021 por ERICA DA SILVA VIANA HORTIFRUTIGRANJEIROS - EPP, processo nº 923669329, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo923669329
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito21/07/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularERICA DA SILVA VIANA HORTIFRUTIGRANJEIROS - EPP
CNPJ do titular28.614.185/0001-43
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de - minimercados, mercearias e armazéns.;

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes];Supermercado [comércio de alimentos];Comércio varejista de hortifrutigranjeiros [produtos alimentícios]; Comércio varejista de produtos alimentícios.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 923669329 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/02/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916314804 (Villa Hortifruti) e Processo 909911410 (Villa Hortifruti). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação do presente pedido, com exclusão dos termos ?minimercados?, ?merearias?, ?armazéns?, ?comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância?, haja vista seu caráter genérico para fins de classificação. Também foi inserida a ressalva [produtos alimentícios] após ?comércio varejista de hortifrutigranjeiros? a fim de melhor adequar o item à classe reivindicada. código IPAS024 · RPI 2719
  2. 16/11/2021 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850210443660 de 08/10/2021 código IPAS423 · RPI 2654
  3. 10/08/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2640

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Classificação figurativa (Viena)