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Doce Brigaderia Feito com Amor

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 20/07/2021 por KELLY CRISTINA SOARES DE OLIVEIRA, processo nº 923654208, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo923654208
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito20/07/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularKELLY CRISTINA SOARES DE OLIVEIRA
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açúcar de fécula;Açúcar líquido;Açúcar-cande*;Aditivos de glúten para uso culinário;Amêndoas torradas;Amendoim doce;Bala comestível;Balas;Barras de cereais;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de camomila;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de café com leite;Bebidas de chá, com leite;Bebidas de chocolate com leite;Bem-casado;Biscoitos;Bolo ou pão de gengibre;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Brigadeiros;Cacau;Cacau em pó;Caramelos [balas];Chocolate;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Churros [doce];Cocada [doce];Cocadas sírias;Confeitaria à base de frutas;Confeitos;Confeitos de amêndoas;Confeitos de amendoins;Confeitos para decoração de árvores de natal;Cravos-da-índia [especiaria];Creme [culinária];Crepe;Cuscuz;Decorações, à base de confeitos, para bolos;Decorações, feitas de chocolate, para bolos;Doce à base de leite em pó;Doce de cacau;Doce de cupuaçu;Doce de leite;Doces [confeitos];Doces com hortelã-pimenta;Frutos oleaginosos cobertos com chocolate;Geleia real;Geleias de frutas [confeitos];Massa para bolo;Menta para confeitos;Mousses de chocolate;Pains au chocolat [massa folheada assada, com chocolate];Pastas à base de chocolate;Pastas de chocolate contendo frutos oleaginosos;Sobremesas sob a forma de musse [confeitaria];

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/07/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão simplesmente descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2688
  2. 10/08/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2640

Classificação figurativa (Viena)