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Gás Coelho

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/07/2021 por COELHO GAS LTDA ME, processo nº 923623140, nas classes 35. Registro em vigor até 06/09/2032.

Número do processo923623140
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito16/07/2021
Data da concessão06/09/2022
Vigência até06/09/2032
TitularCOELHO GAS LTDA ME
CNPJ do titular01.069.993/0001-10
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta;Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas;Comércio (através de qualquer meio) de combustíveis (incluindo a gasolina para motores);Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 923623140 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/10/2025 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800250367834 (17/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>COELHO GAS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>POLI ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /> código IPAS579 · RPI 2859
  2. 26/03/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230590482 (01/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ALISSON RANIEL DILVA VELOSO<br /><b>Cedente: </b>ALISSON RANIEL DILVA VELOSO [BR]<br/><b>Cessionário: </b>COELHO GAS LTDA ME<br/> código IPAS270 · RPI 2777
  3. 02/01/2024 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230590482 (01/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ALISSON RANIEL DILVA VELOSO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, ou esclareça se o cessionário será representado pelo próprio. Preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária.<br /> código IPAS267 · RPI 2765
  4. 06/09/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2696
  5. 12/07/2022 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2688
  6. 03/08/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2639

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