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JOGADA DA SORTE

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 16/07/2021 por RENATO RAMOS DE ALBUQUERQUE FERRO, processo nº 923618317, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo923618317
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito16/07/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularRENATO RAMOS DE ALBUQUERQUE FERRO
UF · PaísAL · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Arbitragem esportiva;Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Cronometragem de eventos desportivos;Operação de loterias;Organização de competições desportivas;Provimento de instalações desportivas;Provimento de instalações para cassino [jogos de azar ou apostas];Provimento de publicações eletrônicas on-line, não baixáveis;Provimento de serviços para jogos eletrônicos;Provimento de serviços para jogos on-line [computadores];Provimento de vídeos on-line, não baixáveis;Serviços de jogos de azar ou apostas;Serviços de premiação;Venda de bilhetes de loteria;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 923618317 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/05/2023 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2731
  2. 31/01/2023 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade (par. 1° do art. 128 da LPI) relativa aos serviços a seguir, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei n° 6.259/1994, que dispõe sobre os serviços de loterias, e o fato de que o titular do pedido é pessoa física: "operação de loterias" e "venda de bilhetes de loteria". Alternativamente, reapresente a especificação com a exclusão dos itens mencionados. Os itens "provimento de instalações para cassino [jogos de azar ou apostas]" e "serviços de jogos de azar ou apostas" são ilegais no país, de acordo com o Decreto-Lei n° 3.688/1941 e o Decreto-Lei n° 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais), e devem ser excluídos da especificação. Observe que não é permitida a ampliação do escopo da especificação inicial e que, de acordo com o parágrafo primeiro do art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI), "as pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente". código IPAS136 · RPI 2717
  3. 16/11/2021 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850210444272 de 11/10/2021 código IPAS423 · RPI 2654
  4. 10/08/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2640

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)