® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

Márcio ROCCO

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/07/2021 por MATHEUS MARCIO DE JESUS DA SILVA, processo nº 923600302, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo923600302
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito14/07/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularMATHEUS MARCIO DE JESUS DA SILVA
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Aulas particulares;Desfile de moda somente para entretenimento;Direção de filmes, exceto filmes publicitários;Dublagem;Elaboração de roteiros [roteirização];Fã clube;Filmagem em vídeo;Fotografia;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização de programas de intercâmbio cultural e educativo.;Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Organização e apresentação de seminários;Produção de programas de televisão e rádio;Produção de shows;Produções teatrais;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Publicação de livros;Publicação de textos, exceto para publicidade;Serviços de modelos vivos para artistas;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 923600302 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/01/2023 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2717
  2. 08/11/2022 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Em que pese os documentos apresentados comprovem que MÁRCIO PAULO DA SILVA é detentor do nome artístico objeto do pedido de registro de marca, observa-se que se trata de pedido em regime de cotitularidade. Assim, o titular do direito de personalidade não é o único requerente, mas também MATHEUS MARCIO DE JESUS DA SILVA. Desta forma, tal qual orienta o Manual de Marcas, item 5.11.15, subitem ?Nome artístico singular (individual) ou coletivo?, quando o pedido de registro de marca formada por nome artístico for depositado em regime de cotitularidade, deve ser apresentada autorização permitindo, expressamente, o registro do sinal por todos os requerentes do pedido, ainda que o titular do direito de personalidade em questão integre o conjunto de depositantes. Tal documento deve autorizar requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas, autorizações que compreendem somente o "uso" do direito de personalidade.Com a finalidade de sanear o processo, apresente a autorização que se faz necessária. código IPAS136 · RPI 2705
  3. 21/06/2022 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2685
  4. 03/08/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2639

Mesma marca em outras classes