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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/07/2021 por LEANDRO COSTA - COMERCIO, processo nº 923553142, nas classes 06. Registro em vigor até 30/08/2032.

Número do processo923553142
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito09/07/2021
Data da concessão30/08/2022
Vigência até30/08/2032
TitularLEANDRO COSTA - COMERCIO
CNPJ do titular07.374.881/0001-50
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

Alumínio;Barras de apoio, metálicas, para banheiras;Barras de metal polidas e trefiladas;Canos de metal para água;Cubas de metal;Materiais de construção refratários, metálicos;Materiais de metal para construção;Materiais de metal para reforço de construção;Metais comuns, brutos ou semitrabalhados;Perfil de metal;Perfil lateral em alumínio;Porcas de metal;Puxador metálico;Torneiras de metal para pipas;Tubos de metal;Válvulas de metal para canos de água;Vigas de metal para escadas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 923553142 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/12/2025 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250283055 (02/06/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>LEANDRO COSTA - COMERCIO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.<br /> código IPAS271 · RPI 2869
  2. 05/08/2025 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850250283055 (02/06/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>LEANDRO COSTA - COMERCIO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da parte cessionária ratificando o ato.<br /> código IPAS267 · RPI 2848
  3. 30/08/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2695
  4. 21/06/2022 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2685
  5. 27/07/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2638