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DESTAK

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 08/07/2021 por INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LÍDER LTDA ME, processo nº 923531254, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo923531254
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito08/07/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularINDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LÍDER LTDA ME
CNPJ do titular70.178.322/0001-00
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio físico de artigos do vestuário;Comércio online de artigos do vestuário; Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços; Apresentação de produtos em meios de comunicação online para fins de comércio varejista e atacadista de artigos do vestuário; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; Organização de eventos de moda para fins promocionais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 923531254 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/08/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 907227490 (DESTAK MAGAZINE), 909621098 (DESTAQUE MODAS), 920185606 (DESTAK MODA OFICIAL). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911231129 (DB Destac Bijouterias). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2744
  2. 21/06/2022 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores: </b>Processo 909735867 (DESTAQUE), Processo 920614655 (MISS DESTAK), Processo 908343930 (Boutique Destak), Processo 907227490 (DESTAK MAGAZINE) e Processo 920185606 (DESTAK MODA OFICIAL) código IPAS142 · RPI 2685
  3. 27/07/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2638

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