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SHOCOLAT

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/07/2021 por MASTER BLENDS INDÚSTRIA DE ALIMENTOS EIRELI - ME, processo nº 923494103, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo923494103
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito05/07/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularMASTER BLENDS INDÚSTRIA DE ALIMENTOS EIRELI - ME
CNPJ do titular71.993.380/0001-50
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Bebidas à base de chocolate;bebidas de chocolate com leite;chocolate;chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];decorações, feitas de chocolate, para bolos;frutos oleaginosos cobertos com chocolate;mousses de chocolate;pains au chocolat [massa folheada assada, com chocolate];pastas à base de chocolate;pastas de chocolate contendo frutos oleaginosos;cacau, bebidas a base de cacau e outros produos a base de cacau, chocolate, bebidas a base de chocolate, chocolates, confeitos, doces, açúcar, adoçantes naturais, produtos de panificação, pão, fermento, massas folhadas, biscoitos, bolos, sobremesas, pudins, sorvetes, produtos para o preparo de sorvetes, confeitos gelados, mel e substitutos do mel, cereais matinais, arroz, massas, alimentos a base de arroz, de farinha ou de cereais, também em forma de pratos prontos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 923494103 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/09/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2696
  2. 27/07/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2638

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