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LUKE ENGENHARIA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 02/07/2021 por LPC PLÁSTICOS LTDA, processo nº 923478612, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo923478612
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito02/07/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularLPC PLÁSTICOS LTDA
CNPJ do titular14.200.330/0001-35
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Assessoria, consultoria e informações sobre construção de estrutura predial [engenharia];Engenharia;Projeto de arquitetura;Projeto de engenharia civil;Serviços de arquitetura;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 923478612 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/01/2024 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2767
  2. 04/07/2023 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800220283181 (16/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>LPC PLÁSTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Fábio Sadi Casagrande<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em razão da inexistência de resposta à exigência de complementação de retribuição publicada na RPI 2707. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2739
  3. 22/11/2022 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800220283181 (16/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>LPC PLÁSTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Fábio Sadi Casagrande<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado de registro (prazo ordinário), COM DESCONTO, quando o requerente cumpria efetivamente prazo ordinário para o pagamento de Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado de registro, SEM DESCONTO, visto que não consta nos autos comprovação de que a requerente tenha direito ao desconto previsto na tabela de retribuições. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor, SEM DESCONTO, referente ao pagamento do serviço de Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado de registro (código serviço 372). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), pelo qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar, a ser efetuado com a utilização de guia de Complementação de Retribuições (cód. 800), devidamente vinculada à petição nº 800220283181 (GRU nº 29409171953976758). ALTERNATIVAMENTE, apresente documentos que comprovem que a empresa está enquadrada em alguma das situações previstas na Tabela de Retribuições que dão direito ao recolhimento de retribuição com os descontos. Caso seja comprovado esse direito, não será necessária complementação de retribuição, apenas o cumprimento da exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382), com a juntada dos documentos comprobatórios.<br /> código IPAS089 · RPI 2707
  4. 21/06/2022 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2685
  5. 20/07/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2637

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