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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 02/07/2021 por SUPREMO CONSELHO DO BRASIL DOS INSPETORES GERAIS, CAVALEIROS COMANDANTES DA CASA DO TEMPLO DE SALOMÃO PARA O GRAU 33 DO RITO ESCOCES ANTIGO E ACEITO, processo nº 923474820, nas classes 42, 45. Registro em vigor até 24/01/2033.

Número do processo923474820
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/07/2021
Data da concessão24/01/2023
Vigência até24/01/2033
TitularSUPREMO CONSELHO DO BRASIL DOS INSPETORES GERAIS, CAVALEIROS COMANDANTES DA CASA DO TEMPLO DE SALOMÃO PARA O GRAU 33 DO RITO ESCOCES ANTIGO E ACEITO
CNPJ do titular12.810.969/0001-07
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Certificação de reuniões maçônicas;

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Organização de encontros religiosos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 923474820 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/01/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2716
  2. 27/12/2022 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2712
  3. 06/09/2022 Republicação de pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Republicação de acordo com os esclarecimentos trazidos na petição de cumprimento de exigência a 850220244394, 08/06/2022 de que ensejaram na alteração de natureza de marca de certificação para marca de serviço e também na adequação da especificação. código IPAS421 · RPI 2696
  4. 31/05/2022 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>De acordo com o disposto no art. 123, inciso II, da Lei n.º 9.279/96, marca de certificação é ?aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada?. Isto é, sempre deverá constar na especificação de uma marca de certificação os produtos ou serviços a serem certificados pela requerente, e não aqueles produzidos ou prestados pela titular do registro. De acordo com a documentação apresentada, restam dúvidas quanto a natureza da marca requerida e quanto aos produtos ou serviços a serem certificados, caso a natureza esteja correta. Ademais, de acordo com o art. 128, §3º, da LPI, ?o registro da marca de certificação só poderá ser requerido por pessoa SEM interesse comercial ou industrial direto no produto ou serviço atestado?. Portanto, pede-se: 1) Esclareça se existe interesse comercial ou industrial direto no produto ou serviço objeto da pretensa certificação, sob pena de indeferimento do pedido com base no art. 128, §3º, da Lei n.º 9.279/96; 2) Esclareça de modo claro e objetivo quais os produtos ou serviços a serem certificados pela requerente; 3) Apresente, conforme exigido pelo art. 148, I, da LPI, ?as características do produto ou serviço objeto de certificação? e, conforme o inciso II do mesmo artigo, documento que detalhe ?as medidas de controle que serão adotadas pelo titular?, não apresentadas anteriormente. Por fim, havendo equívoco quanto à natureza da marca no momento do depósito, diga se deseja prosseguir como marca de produto ou serviço, adequando a classe e a especificação à atividade efetivamente exercida. Observe que todos os itens devem pertencer a uma mesma classe, atentando-se para o disposto na Classificação Internacional de Produtos e Serviços de Nice [NCL (11)], disponível no Portal do INPI. código IPAS136 · RPI 2682
  5. 20/07/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas e a Nota Técnica CPAPD 02-2019. código IPAS009 · RPI 2637

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