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DYGO CENTRO AUTOMOTIVO

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 30/06/2021 por DYEGO DE BRITO MORIL, processo nº 923439595, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo923439595
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito30/06/2021
Data da concessão—
Vigência até—
TitularDYEGO DE BRITO MORIL
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Aperfeiçoamento de equipamento automotivo [instalação, manutenção e reparo] [tuning];Assessoria, consultoria e informação em reparo e manutenção de veículos;Balanceamento de pneus;Concessionária de veículos [reparo/assistência técnica para veículos];Conserto de aparelho de som de veículo;Conserto de autorrádio;Conversão de veículos a gasolina para gás natural;Instalação de aparelho de som para veículo;Instalação e conserto de ar condicionado, inclusive de veículo;Instalação e reparação de alarme para veículo;Instalação e reparo de alarme antifurto;Lavagem a seco;Lavagem de veículos;Lubrificação de veículos;Manutenção de veículos;Manutenção e reparo de automóveis;Polimento de veículo;Recarga de veículos elétricos;Serviço de reparo de panes em veículos;Serviços de borracheiro;Serviços de eletricistas;Tratamento antioxidante para veículos;Vulcanização de pneus [reparo];serviços de borracharia;serviços de oficina mecanica;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 923439595 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/05/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828719110 (DIGO'S). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2682
  2. 20/07/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2637

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Classificação figurativa (Viena)