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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 29/06/2021 por AVANCÉE L'AVANCÉE LTDA - ME, processo nº 923432914, nas classes 05. Registro em vigor até 09/08/2032.

Número do processo923432914
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito29/06/2021
Data da concessão09/08/2022
Vigência até09/08/2032
TitularAVANCÉE L'AVANCÉE LTDA - ME
CNPJ do titular11.547.842/0001-84
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicos;Alimentos à base de albumina para uso medicinal;Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal;Anabolizante;Balas [doces] medicinais;Barra dietética de cereais;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Cannabis para uso medicinal;Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar;Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar;Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar;Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar;Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsulas feitas de polímero à base de dendrímeros, para preparações farmacêuticas;Cápsulas para remédios;Carne liofilizada adaptada para fins medicinais;Chá de erva medicinal;Chás de ervas para uso medicinal;Chás medicinais;Colágeno para fins médicos;Comida homogeneizada para fins medicinais;Comida liofilizada, adaptada para fins medicinais;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Diurético;Enzimas para uso medicinal;Ervas medicinais;Espirulina [suplemento alimentar];Fibras alimentares;Gomas de mascar para uso medicinal;Gomas para uso medicinal;Medicamento antidiurético;Medicamento diurético;Medicamentos para uso humano;Menta para uso farmacêutico;Mentol;Óleo de alho [suplemento alimentar];Óleo de copaíba para suplementação alimentar;Óleos para uso medicinal;Pão para diabéticos, para fins medicinais;Pastilhas para uso farmacêutico;Pílulas antioxidantes;Pílulas inibidoras de apetite;Pílulas para bronzeamento;Pílulas para emagrecimento;Preparações farmacêuticas;Preparações medicinais para emagrecimento;Preparações químicas para tratar doenças de plantas cerealíferas;Preparações vitamínicas*;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Produtos farmacêuticos;Sais aromáticos;Sais de potássio para uso medicinal;Sais para uso medicinal;Subprodutos do processamento de grãos de cereais para fins dietéticos ou medicinais;Suplemento alimentar para ração de animal;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de alginatos;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de germe de trigo;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares de pólen;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares minerais;Suplementos nutricionais;Tônicos [medicamento];Tranqüilizantes;Vitamina e sais minerais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 923432914 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/08/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2692
  2. 31/05/2022 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2682
  3. 20/07/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2637

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Classificação figurativa (Viena)