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SAQUE PARCELADO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/06/2021 por ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EMPRESAS DE CARTÕES DE CRÉDITO E SERVIÇOS-ABECS, processo nº 923427015, nas classes 16. Registro em vigor até 30/05/2033.

Número do processo923427015
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito29/06/2021
Data da concessão30/05/2023
Vigência até30/05/2033
TitularASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EMPRESAS DE CARTÕES DE CRÉDITO E SERVIÇOS-ABECS
CNPJ do titular42.159.244/0001-61
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Apostila para fim educacional;Boletim informativo;Catálogos;Circulares;Folhetos;Jornais;Livros;Manuais [impressos];Material impresso;Panfletos;Periódicos;Publicações impressas;Revistas [periódicos];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 923427015 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/05/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2734
  2. 14/03/2023 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850220297030 (11/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EMPRESAS DE CARTÕES DE CRÉDITO E SERVIÇOS-ABECS<br /><b>Procurador: </b>Paulo Roberto Mariano da Silva<br /> código IPAS237 · RPI 2723
  3. 30/08/2022 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220297030 (11/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EMPRESAS DE CARTÕES DE CRÉDITO E SERVIÇOS-ABECS<br /><b>Procurador: </b>Paulo Roberto Mariano da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2695
  4. 31/05/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de cunho descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2682
  5. 20/07/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2637

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