® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

POINT DA PRATA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/06/2021 por YAN HUSSEIN YUSSEF MOURAD, processo nº 923414240, nas classes 35. Registro em vigor até 23/05/2033.

Número do processo923414240
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito28/06/2021
Data da concessão23/05/2023
Vigência até23/05/2033
TitularYAN HUSSEIN YUSSEF MOURAD
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria;Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 923414240 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/05/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2733
  2. 04/04/2023 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850220296156 (11/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>YAN HUSSEIN YUSSEF MOURAD<br /><b>Procurador: </b>CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE LTDA<br /> código IPAS237 · RPI 2726
  3. 30/08/2022 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220296156 (11/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>YAN HUSSEIN YUSSEF MOURAD<br /><b>Procurador: </b>CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2695
  4. 24/05/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo genérico/descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2681
  5. 03/08/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2639