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FRATERNIDADE MÍSTICA

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/06/2021 por ANTIGA E MISTICA ORDEM ROSAE CRUCIS AMORC GRANDE LOJA DA JURISDIÇÃO DE LINGUA PORTUGUESA, processo nº 923410538, nas classes 45. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo923410538
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito28/06/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularANTIGA E MISTICA ORDEM ROSAE CRUCIS AMORC GRANDE LOJA DA JURISDIÇÃO DE LINGUA PORTUGUESA
CNPJ do titular76.565.720/0001-66
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Aconselhamento esotérico;Assessoria, consultoria e informação na área de espiritualidade, autoajuda e fortalecimento pessoal em assuntos de caráter subjetivo;Assessoria, consultoria e informação sobre astrologia;Assessoria, consultoria e informação sobre autoajuda;Assessoria, consultoria e informações no campo esotérico;Astrologia [estudo e conhecimento da influência dos astros, especialmente de signos, no destino e no comportamento do homem; uranoscopia];Condução de cerimônias religiosas;Confecção de horóscopos [mapa astral];Confecção de mapa astral;Consultoria astrológica;Consultoria espiritual;Leitura de runas;Organização de encontros religiosos;Planejamento e organização de cerimônias de casamento;Serviços de leitura de cartas de tarô para terceiros;Serviços de organização de encontros com finalidade de autoajuda, prestados a título de assistência social;Serviços de orientação espiritual e filosófica, prestados a título de assistência social;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 923410538 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/05/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal de caráter simplesmente descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2681
  2. 13/07/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2636

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