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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 25/06/2021 por ARMINDO COMPAGNONI - ME, processo nº 923402039, nas classes 05. Registro em vigor até 12/07/2032.

Número do processo923402039
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito25/06/2021
Data da concessão12/07/2022
Vigência até12/07/2032
TitularARMINDO COMPAGNONI - ME
CNPJ do titular37.525.589/0001-51
UF · PaísRO · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Espirulina [suplemento alimentar]; Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar; Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Colágeno para fins médicos; Preparações de aloe vera para uso farmacêutico; Suplementos; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Suplemento capilar; Suplemento para pele; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Suplementos alimentares à base de pó de açaí; Suplementos alimentares à base de pó de guaraná; Suplementos alimentares com efeito cosmético; Suplementos alimentares de albumina; Suplementos alimentares de alginatos; Suplementos alimentares de caseína; Suplementos alimentares de enzimas; Suplementos alimentares de geleia real; Suplementos alimentares de germe de trigo; Suplementos alimentares de glicose; Suplementos alimentares de lecitina; Suplementos alimentares de levedura; Suplementos alimentares de linhaça; Suplementos alimentares de óleo de linhaça; Suplementos alimentares de pólen; Suplementos alimentares de própolis; Suplementos alimentares de proteína; Suplementos alimentares minerais; Suplementos alimentares para animais; Suplementos de proteína para animais; Suplementos nutricionais; Cúrcuma (Suplemento alimentar à base de-); Curcumina (Suplemento alimentar à base de-) ; Maca peruana [Erva medicinal]; Chlorella (Suplemento alimentar à base de-); Ervas medicinais; Óleos essenciais.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 923402039 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/07/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2688
  2. 24/05/2022 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Inserido o complemento "Suplemento alimentar à base de-" para os itens "cúrcuma", "curcumina" e "chlorella", para melhor enquadramento na NCL reivindicada, bem como incluída a ressalva "erva medicinal" para "maca peruana". código IPAS029 · RPI 2681
  3. 13/07/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2636

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