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Consciência Coletiva

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 25/06/2021 por WENDER ANDRÉ SALVIANO, processo nº 923390910, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo923390910
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito25/06/2021
Data da concessão—
Vigência até—
TitularWENDER ANDRÉ SALVIANO
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Agência de notícias/jornalismo [elaboração de reportagens fotográficas ou não];Edição de videoteipe;Filmagem em vídeo;Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda;Jornalismo [reportagens];Produção de programas de televisão e rádio;Programas de entretenimento de rádio;Programas de entretenimento de televisão;Provimento de informações sobre educação [instrução];Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];Provimento de vídeos on-line, não baixáveis;Serviços de concepção de programas de TV/rádio;Serviços de estúdios de gravação;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 923390910 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/03/2023 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850220309951 (18/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>WENDER ANDRÉ SALVIANO<br /> código IPAS235 · RPI 2725
  2. 30/08/2022 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220309951 (18/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>WENDER ANDRÉ SALVIANO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2695
  3. 24/05/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2681
  4. 27/07/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2638

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)