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Bananinha Carioca

Para solicitação para exame de mérito de pedido de registro devolvido pela segunda instância

Marca Mista depositada no INPI em 22/06/2021 por A P FARIA AMARAL, processo nº 923351264, nas classes 33. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo923351264
SituaçãoPara solicitação para exame de mérito de pedido de registro devolvido pela segunda instância
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito22/06/2021
Data da concessão—
Vigência até—
TitularA P FARIA AMARAL
CNPJ do titular30.339.992/0001-47
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Bebidas alcoólicas, exceto cerveja; Bebidas alcoólicas destiladas; Aguardente de cana; Bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar; Bebidas alcoólicas contendo frutas; Bebida alcoólica mista;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 923351264 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/12/2025 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301250011865 (09/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária ? Anulação de Ato Administrativo de Indeferimento - Referências: Processo nº 5063210-91.2025.4.02.5101? 25ª VF/RJ - INPI nº 52402.010373/2025-26 - Pedidos de registro de marca nºs 923351264 e 927050676 (BANANINHA CARIOCA)<br /> código IPAS462 · RPI 2866
  2. 02/09/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911691677 (BANANINHA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2852
  3. 26/08/2025 Recurso provido (decisão reformada com necessidade de devolução dos autos para a primeira instância) <b>Protocolo:</b> 850220265850 (22/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>A P FARIA AMARAL<br /><b>Procurador: </b>Raphaela Cristina Soares Ferreira<br /> código IPAS975 · RPI 2851
  4. 18/03/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850220398396 (07/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Requerente: </b>DGUSTA CACHACARIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vivian Barbosa Viana Feitosa<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Não conhecida a petição tendo em vista o não cumprimento da exigência de pagamento formulada na RPI 2797, de 13/08/2024.<br /> código IPAS428 · RPI 2828
  5. 13/08/2024 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850220398396 (07/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Requerente: </b>DGUSTA CACHACARIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vivian Barbosa Viana Feitosa<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista ter sido protocolada como Manifestação (cód. 339) para que seja aproveitada como Contrarrazões ao recurso/nulidade classe (cód. 3015), deve o interessado complementar no valor de R$ 168,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód. 382)<br /> código IPAS089 · RPI 2797
  6. 02/08/2022 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220265850 (22/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>A P FARIA AMARAL<br /><b>Procurador: </b>Raphaela Cristina Soares Ferreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2691
  7. 17/05/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz o monumento do Cristo Redentor, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; código IPAS024 · RPI 2680
  8. 13/07/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2636

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