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SEATÁXI

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 20/06/2021 por SEAPORT LOGISTICA LTDA, processo nº 923331972, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo923331972
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito20/06/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularSEAPORT LOGISTICA LTDA
CNPJ do titular27.330.506/0001-15
UF · PaísRJ · BR

Tradução: Taxi Marítimo

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Acompanhamento de viajantes;Afretamento;Agenciamento de navio;Aluguel de barcos;Aluguel de garagem;Aluguel de sistemas de navegação;Assessoria, consultoria e informação em serviços de tráfego;Assessoria, consultoria e informação em serviços de entrega;Assessoria, consultoria e informação em transportes;Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo;Assessoria, consultoria e informações sobre transportes;Corretagem marítima;Entrega de malote;Entrega de mercadorias;Entrega de pacotes;Estivagem;Estivagem [conjunto de operações destinadas à movimentação de mercadorias de terra para bordo, ou de uma embarcação para outra, ou de bordo para terra];Expedição de frete;Frete [transporte de mercadorias];Operação de portos [transporte];Operações de resgate [transporte];Provimento de informações sobre tráfego;Provimento de informações sobre transportes;Reservas para transporte;Salvamento de navios;Serviços de chofer;Serviços de transporte para visitas turísticas;Transporte de passageiros;Transporte em embarcação para recreio;Transporte fluvial;Transporte marítimo;Transporte por barco.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 923331972 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/05/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2679
  2. 06/07/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2635

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