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NutriCapil

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 19/06/2021 por GUILHERME MAIA, processo nº 923330879, nas classes 05. Registro em vigor até 21/03/2033.

Número do processo923330879
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito19/06/2021
Data da concessão21/03/2023
Vigência até21/03/2033
TitularGUILHERME MAIA
CNPJ do titular18.730.691/0001-44
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Suplementos nutricionais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 923330879 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/03/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2724
  2. 28/02/2023 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850220214543 (23/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>GUILHERME MAIA<br /><b>Procurador: </b>Thaís Angelim Ribeiro<br /> código IPAS237 · RPI 2721
  3. 05/07/2022 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220214543 (23/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>GUILHERME MAIA<br /><b>Procurador: </b>Thaís Angelim Ribeiro<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2687
  4. 10/05/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 922655766 (NUTRICAP HAIR). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 831295023 (NUTRICAP) e Processo 908837925 (NUTRICAP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2679
  5. 06/07/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2635

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Classificação figurativa (Viena)