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MANUAL DO ADVOGADO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/06/2021 por MELISSA GATSCHNIGG MENEZES SOARES SANTOS, processo nº 923322132, nas classes 41. Registro em vigor até 28/03/2033.

Número do processo923322132
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/06/2021
Data da concessão28/03/2023
Vigência até28/03/2033
TitularMELISSA GATSCHNIGG MENEZES SOARES SANTOS
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Assessoria, consultoria e informação ensino;Cursos livres [ensino];Provimento de publicações eletrônicas on-line, não baixáveis;Provimento de vídeos on-line, não baixáveis;Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;Serviços de ensino;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 923322132 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/03/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2725
  2. 07/03/2023 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850220246530 (09/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MELISSA GATSCHNIGG MENEZES SOARES SANTOS<br /><b>Procurador: </b>Axel de Souza Belarmino<br /> código IPAS237 · RPI 2722
  3. 02/08/2022 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220246530 (09/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MELISSA GATSCHNIGG MENEZES SOARES SANTOS<br /><b>Procurador: </b>Axel de Souza Belarmino<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2691
  4. 10/05/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo genérico sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2679
  5. 06/07/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2635