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A Renascença Imóveis

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/06/2021 por A RENASCENÇA IMÓVEIS E ADMINISTRAÇÃO DE BENS S/S LTDA, processo nº 923309926, nas classes 36. Registro em vigor até 04/04/2033.

Número do processo923309926
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito17/06/2021
Data da concessão04/04/2023
Vigência até04/04/2033
TitularA RENASCENÇA IMÓVEIS E ADMINISTRAÇÃO DE BENS S/S LTDA
CNPJ do titular43.302.470/0001-12
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração de imóveis;Aluguel de apartamentos;Aluguel de escritórios [imóveis];Aluguel de loja [imóvel];Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária;Avaliação imobiliária;Comércio de imóveis;Compra e venda de imóveis;Corretagem imobiliária;Locação de imóveis;Negócios imobiliários;Serviços de cobrança de aluguel;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 923309926 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/04/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2726
  2. 14/03/2023 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850220293420 (08/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>A RENASCENÇA IMÓVEIS E ADMINISTRAÇÃO DE BENS S/S LTDA<br /><b>Procurador: </b>Otavio Araujo de Paulo<br /> código IPAS237 · RPI 2723
  3. 30/08/2022 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220293420 (08/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>A RENASCENÇA IMÓVEIS E ADMINISTRAÇÃO DE BENS S/S LTDA<br /><b>Procurador: </b>Otavio Araujo de Paulo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2695
  4. 10/05/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 812776321 (RENASCE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2679
  5. 06/07/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2635

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Classificação figurativa (Viena)