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GOLD SKULL SUPLEMENTOS

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 17/06/2021 por OLIVEIRA SUPLEMENTOS LTDA, processo nº 923309616, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo923309616
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito17/06/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularOLIVEIRA SUPLEMENTOS LTDA
CNPJ do titular33.111.704/0001-90
UF · PaísSP · BR

Tradução: caveira de ouro suplementos

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Bebida energética não alcoólica;Bebidas à base de soja, exceto substitutas do leite;Bebidas à base de soro de leite;Bebidas energéticas;Bebidas isotônicas;Bebidas não alcoólicas;Bebidas para esportistas enriquecidas com proteínas;Preparações não alcoólicas para fazer bebidas;Smoothies [bebida à base de frutas e legumes];Substância para fazer bebida não alcoólica;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 923309616 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/05/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850220088762 (03/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (376.1)<br /><b>Requerente: </b>ARPEM - PARTICIPAÇÕES E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Manifestação com teor de oposição apresentada fora do prazo previsto no art. 158, caput, da LPI.<br /> código IPAS428 · RPI 2835
  2. 17/05/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917671902 (SKULL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2680
  3. 19/10/2021 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850210387477 (07/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Apresentação de documentos: outros documentos [em processo de registro] (381.8)<br /><b>Requerente: </b>ARPEM - PARTICIPAÇÕES E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Pagamento inexistente ou praticado após o protocolo, em descumprimento do art. 5º da Resolução nº 26/2013. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2650
  4. 06/07/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2635

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