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ASSINATURA UNIFORMES

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 16/06/2021 por ASSINATURA UNIFORMES EIRELI ME, processo nº 923298371, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo923298371
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito16/06/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularASSINATURA UNIFORMES EIRELI ME
CNPJ do titular24.413.129/0001-90
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Artigos de malha [vestuário];Aventais [vestuário];Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Blazers [vestuário];Boné;Bonés;Calças compridas;Camisas;Camisas de manga curta;Camisetas;Casaco para operador;Casacos [capotes];Casacos [jaquetas];Coletes;Dólmã [veste militar];Echarpes;Gravatas;Guarda-pós;Jaleco;Jardineiras [vestuário];Leggings [calças];Macacões;Saias;Spencer;Suéteres;Uniformes;Vestidos;Vestuário confeccionado.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 923298371 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/11/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914950231 (ASSINATURA), Processo 914949659 (ASSINATURA) e Processo 916407470 (ASSINATURA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Oposição tempestiva com base nos incisos XIX e XXIII do art. 124.A opoente (Xavier Braga & Cia Ltda.) é titular de processos contendo o termo ?assinatura?.Na manifestação, a oposta alega que os sinais em cotejo são distintos e que atua em segmento mercadológico igualmente distinto. Do mérito: Inciso XIX do art. 124 da LPI ? procedentes as alegações. O elemento principal do sinal marcário da oposta reproduz o sinal da opoente, destinado a segmento mercadológico idêntico ao ora especificado, sendo suscetível de causar confusão/associação na hipótese de convivência.Inciso XXIII do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. A opoente não supriu a peça impugnatória com documentação que comprovasse de forma competente que a oposta não poderia desconhecer a marca de sua titularidade. código IPAS024 · RPI 2705
  2. 19/10/2021 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850210402667 de 16/09/2021 código IPAS423 · RPI 2650
  3. 20/07/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2637

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